DECRETO N. 22.040, DE 23 DE MARÇO DE 1984
Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e com fundamento ao parágrafo
único do artigo 100 da Constituição da
República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n.°
01, de 17 de outubro de 1969);
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada a desnecessidade do cargo de
Professor II (Trabalhos Manuais) do SQC-II-QM, provido por Waldyr
Gastão Marques, RG 2.530.922, classificado na Escola Estadual de
Primeiro e Segundo Grau "Cap. Diolindo de Oliveira Santos", de Ubatuba,
em virtude da exclusão da disciplina do currículo
escolar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.