DECRETO N. 22.041, DE 23 DE MARÇO DE 1984

Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Artífice, referência 38, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por Alexandre Jacob, matrícula n.º 36.755, que nos termos do Decreto de 14 de maio de 1971 foi efetuado como Funileiro, referência 10, Faixa II, fica retificado para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13, Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo as disposições dos Decretos n.°s 11.937, de25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Ro- dagem as Leis Complementares n.°s 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horicio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.