DECRETO N. 22.043, DE 23 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de ações à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n,° 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 13.213.269.000,00 (treze bilhões, duzentos e treze milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 4 3, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.600.000.000,00 (nove bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 3.613-269.000,00 (três bilhões, seiscentos e treze milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso IV.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.° 21.8 39, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 

Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.