Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de ações à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n,° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
13.213.269.000,00 (treze bilhões, duzentos e treze
milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 4 3, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.600.000.000,00 (nove bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 3.613-269.000,00 (três bilhões, seiscentos
e treze milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), nos
termos do inciso IV.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.° 21.8 39, de 29
de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

