DECRETO N. 22.045, DE 26 DE MARÇO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Andradina, o imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
da Prefeitura Municipal de Andradina, mediante doação,
uma área de terreno de 56.189,69 m² (cinquenta e seis mil,
cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados), situada na referida cidade, devidamente
descrita e individuada no laudo técnico e respectiva planta
n.° 65, existentes no processo n.° 71.447/79, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, com a finalidade de, na
área a ser doada, promover-se a construção e
implantação de um Centro Social Urbano.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.