DECRETO N. 22.048, DE 26 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para transferência à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, com redução de recursos, visando o atendimento de despesas do "Projeto Jus"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 239.172.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Esado, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.