DECRETO N. 22.052, DE 26 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre retificação de enquadramento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento da função de extranumerário de Artífice, referência 22, ocupada por Augusto Guize, que nos termos do Decreto n.° 52.579, de 17 de dezembro de 1970, Anexo II - Poder Executivo - foi efetuado como Funileiro, referência 10 - Faixa II, fica retificado para Motorista, referência 10 Faixa II, do mesmo Anexo.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Completar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar n.° 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra; Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais