DECRETO N. 22.053, DE 26 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre a revisão de proventos que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A revisão de proventos de Raymundo Leme
dos Santos, aposentado em cargo de Artífice, referência
34, determinada pelo decreto de 13 de abril de 1972, com base no cargo
de Carpinteiro, referência 10, é retificada para se fazer
com base no cargo de Mestre Marceneiro, referência 13.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 1.° de
março de 1970, pelo inativo por ele abrangido.
Artigo 3.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases,
termos e condições, ao inativo de que trata este decreto,
as disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de
2 de março de 1970, com as modificações
introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março 1970, adaptado o seu conteudo ás
disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de
maio de 1978, e da Lei Complementar n.° 247, de 6 de abril de
1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.