DECRETO N. 22.053, DE 26 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre a revisão de proventos que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A revisão de proventos de Raymundo Leme dos Santos, aposentado em cargo de Artífice, referência 34, determinada pelo decreto de 13 de abril de 1972, com base no cargo de Carpinteiro, referência 10, é retificada para se fazer com base no cargo de Mestre Marceneiro, referência 13.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.° de março de 1970, pelo inativo por ele abrangido.
Artigo 3.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao inativo de que trata este decreto, as disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março 1970, adaptado o seu conteudo ás disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar n.° 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.