DECRETO N. 22.054, DE 27 DE MARÇO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da E.E.P.G. do Bairro do Rio Verde, de Araçoiaba da Serra

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 7.130,00m2 (sete mil, cento e trinta metros quadrados), necessário à construção da E.E.P.G. do Bairro do Rio Verde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 83.454/82 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Um terreno sito no bairro do Rio Verde e Araçoiaba, atualmente zona urbana do município de Araçoiaba da Serra, desta comarca com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de divisa com a área da SABESP e a Estrada Estadual de IPANEMA, segue por esta última, numa extensão de 50,00 metros, até atingir o ponto onde deflete à esquerda, segue em linha reta, numa extensão de 70,00 metros, fazendo divisa com a Fazenda Ana Lúicia; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, numa extensão de 104,00 metros, ainda fazendo divisa com a Fazenda Ana Lúcia; daí deflete novamente à esquerda, seguindo em linha reta, numa extensão de 64,00 metros, até encontrar a divisa da Fazenda Ana Lúcia com a propriedade do Sr. Manuel Fernandes Álvarez, donde deflete à esquerda e segue em linha reta, numa extensão de 50,50 metros, fazendo divisa com a propriedade do Sr. Manuel Fernandes Alvarez, ao longo de aproximadamente 6,50 metros e divisa com a SABESP, ao longo de 44,00 metros; em seguida deflete à esquerda e segue por mais 4,00 metros, fazendo ainda divisa com a área da SABESP, até encontrar o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.