DECRETO N. 22.055, DE 27 DE MARÇO DE 1984

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n.º 18.185, de 09 de dezembro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de Escola Estadual de Primeiro Grau

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n.º 18.185, de 09 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.092,38 m2, situado à Rua Arnaldo Cunha s/n.º, na Vila Carol, município e comarca de Sorocaba, constituído por irea publica do loteamento "Jardim Nair", necessário à construção da EEPG "Dr. Lauro Sanchez", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 77.076/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Inicia-se a 15,00 (quinze) metros do eixo da pista da Avenida da Itavuvu e segue com o rumo de 01º03'SE e distância de 119,12 metros, confrontando com o loteamento Vila Guimarães; deflete à esquerda e segue com o rumo de 04º38'NE e distância de 97,20 metros até Rua Treis; deflete à esquerda e segue 145,50 metros confrontando com a Rua Treis até a Avenida Itavuvu, e por essa segue 20,50 metros até encontrar o ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educção
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,] aos 27 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 22.055, DE 27 DE MARÇO DE 1984

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. º 18.185, de 9 de dezembro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de Escola Estadual de Primeiro Grau

Retificação do D.O. de 28-3-84

Artigo 1.º -
"Artigo 1.º-...
onde se lê: da pista da Avenida da Itavuvu...
leia-se: da pista da Avenida Itavuvu...