DECRETO N. 22.058, DE 28 DE MARÇO DE 1984

Autoriza o recebimento de imóvel, em doação, para construção de Escola de Primeiro Grau, em Bauru

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação da municipalidade de Bauru, imóvel situado naquela cidade, que assim se descreve e confronta:"Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Maestro Oscar Mendes, distante 9,00 m da intersecção desta com a Rua XVII; daí segue pelo alinhamento da Rua Maestro Oscar Mendes, numa distância de 22,21m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 17,50 m atingindo o ponto "C" no alinhamento da Rua Manoel Mendes Caetano; daí, segue pelo alinhamento desta via numa distância de 57,50 m até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 17,50 m atingindo o ponto "E", no alinhamento da Rua Walter Fernandes Cardoso; daí, segue pelo alinhamento desta via numa distância de 47,47 m até atingir o ponto "F"; desse ponto deflete à direita e segue numa distância de 65,64 m, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Bauru; até o ponto "G", localizado no alinhamento da Rua XVII; daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento numa distância de 107,97 m até atingir o ponto "H"; desse ponto deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,13 m e raio de 9,00 m até atingir o ponto "A", inicial do perímetro, encerrando a superfície de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados).
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de Escola de Primeiro Grau, sob a administração da Secretaria da Educação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais.