DECRETO N. 22.059, DE 28 DE MARÇO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, um terreno com benfeitorias, situado no município de Novo Horizonte, destinado à construção de Escola Estadual de Primeiro Grau Isolada da Fazenda Gonçalves

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, de Adevanir Casagrande, sua mulher e de mais proprietários, uma area de terreno com 901,00 m2 (novecentos e um metros quadrados), situada no município de Novo Horizonte, São Paulo, devidamente individuada no Laudo Técnico existente nos autos do processo administrativo n.° 45.683 de 1969, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário o Estado com 166,32 m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de benfeitorais edificadas pelo Estado de São Paulo e destinadas a Escola Estadual de Primeiro Grau Isolada da Fazenda Gongalves.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1984.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.