DECRETO N. 22.060, DE 28 DE MARÇO DE 1984

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, do imóvel consistente de terreno e benfeitorias, respectivamente, com área de 562,00m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) e 151,60m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizados naquele município, à Avenida José de Alencar, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.° 69.568/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - A mencionada permissão de uso vigorará pelo tempo necessário à efetivação da medida legislativa visando à transferência definitiva do imóvel aquela municipalidade.
Artigo 3.° - Comprometer-se-á a permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a cumprir as condições que forem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1984.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.