DECRETO N. 22.062, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à Escola Estadual
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeituras Municipal de Cardoso, terreno
sem benfeitorias, com área de 6.300,00 m2 (seis mil e trezentos
metros quadrados) situado naquele município, destinado à
construção da Escola Estadual, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.° 74.567/80,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Têm início no ponto "A", junto ao alinhamento da rua 5.
Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua 5, na distância de
137,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita
e seguem no alinhamento da ruas Projetada na distância de 123,30m
até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita e
seguem com a distância de 4,50m até o ponto "D",
localizado junto ao alinhamento da rua 2. Do ponto "D", seguem pelo
referido alinhamento, na distância de 96,00m até o ponto
"E". Do ponto "E" defletem à direita e seguem na distância
de 3,20m até o ponto "A", inicial da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais.