DECRETO N. 22.062, DE 29 DE MARÇO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à Escola Estadual

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeituras Municipal de Cardoso, terreno sem benfeitorias, com área de 6.300,00 m2 (seis mil e trezentos metros quadrados) situado naquele município, destinado à construção da Escola Estadual, com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 74.567/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "A", junto ao alinhamento da rua 5. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua 5, na distância de 137,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita e seguem no alinhamento da ruas Projetada na distância de 123,30m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita e seguem com a distância de 4,50m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento da rua 2. Do ponto "D", seguem pelo referido alinhamento, na distância de 96,00m até o ponto "E". Do ponto "E" defletem à direita e seguem na distância de 3,20m até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais.