DECRETO N. 22.063, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para subscrição de ações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e em decorrência do Decreto
n.º 22.061, de 28 de março de 1984, e de conformidade com o
que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os orçamentos do
Gabinete do Governador e da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, aprovados pela Lei n.º
3.941, de 06 de dezembro de 1983, de acordo com a Tabela 1, deste
decreto, na seguinte conformidade:
I - Em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) em
decorrência do Decreto n.º 22.061, de 28 de março de
1984 e;
II - Em Cr$ 510.304.000,00 (quinhentos e dez milhões,
trezentos e quatro mil cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 06 de dezembro de 1983.
Artigo 2.º - O valor do crédito aberto no inciso II,
do artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 22.063, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Gabinete do Governador para
subscrição de ações da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
Onde se lê:
11.57.035.7.320
Leia-se:
11.57.035.7.068