DECRETO N. 22.065, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de
Alçada Civil, visando ao atendimento de despesas com
processamento de dados e aquisição de equipamentos e
material permanente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
259.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.