DECRETO N. 22.078, DE 2 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da cadeia pública local.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 19.004,12 m2 (dezenove mil, quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados); situado no município e comarca de Bauru, necessário à Construção da Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo PPI N.º 89.084/83 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua I, distante 9,00 metros da esquina com a Rua VII. Desse ponto "A", segue através de uma curva de raio 9,00 metros, desenvolvimento de 14,14 metros até atingir o ponto "B", no alinhamento da Rua VII; daí, segue em linha reta acompanhando esse alinhamento na distância de 143.00 metros até o ponto "C"; daí deflete à direita por uma linha reta ligeiramente inclinada, prosseguindo 9,00 metros até o ponto "D"; daí deflete á direita e segue em linha reta na distância de 111,00 metros dividindo com terrenos do Parque Jaraguá até o ponto "E "; daí deflete à direita e segue em linha reta na distãncia de 168,50 metros confrontando com a Chácara da Grama até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua I, na distancia de 108,00 metros até atingir o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública.
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Goverrno, aos 2 de abril de 1984.