DECRETO N. 22.080, DE 2 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para atender Subvenções Econômicas à Ferrovia Paulista S.A. FEPASA,

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o Artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.898.070.000,00 (oito bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, setenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no Artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983; e,
II - Cr$ 8.698.070.000,00 (oito bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, setenta mil cruzeiros), consoante dispõe o 'Artigo 9 º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto enttatá em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1984

DECRETO N. 22.080, DE 2 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para atender Subvenções Econômicas à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

Retificação do D.O. de 3-4-84 

Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: