DECRETO N. 22.081, DE 3 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, um terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário à EEPSG "Professora Dinorá Marcondes Gomes"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.173,50 m2 (seis mil, cento e setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no município de Américo Brasiliense e comarca de Araraquara, necessário à EEPSG "Professora Dinorá Marcondes Gomes", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos à Autuação Provisória n.º 21/82, do processo 71.144/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Emília Galli com a da Avenida Eugênio Voltarel: deste ponto, segue o alinhamento predial da Avenida Eugênio Voltarel, confrontando com a mesma, na distância de 94,73 m (noventa e quatro metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto "B": deste ponto, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Gentil Prudente Correa, confrontando com a mesma, na distância de 65,32 m (sessenta, e cinco metros e trinta e dois centímetros), até encontrar o ponto "C": deste deflete à direita segue o muro de divisa, confrontando com a propriedade de José Maria Teixeira Ferraz, na distância de 94,25 m (noventa e quatro metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto "D": deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Emília Galli, confrontando com a mesma, na distância de 65,35 m (sessenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto inicial "A"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1984.