DECRETO N. 22.081, DE 3 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, um terreno sem benfeitorias situado naquele
município, necessário à EEPSG "Professora
Dinorá Marcondes Gomes"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.173,50
m2 (seis mil, cento e setenta e três metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), situado no
município de Américo Brasiliense e comarca de Araraquara,
necessário à EEPSG "Professora Dinorá Marcondes
Gomes", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos à Autuação
Provisória n.º 21/82, do processo 71.144/79, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos
prediais da Rua Emília Galli com a da Avenida Eugênio
Voltarel: deste ponto, segue o alinhamento predial da Avenida
Eugênio Voltarel, confrontando com a mesma, na distância de
94,73 m (noventa e quatro metros e setenta e três
centímetros), até encontrar o ponto "B": deste ponto,
deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Gentil
Prudente Correa, confrontando com a mesma, na distância de 65,32
m (sessenta, e cinco metros e trinta e dois centímetros),
até encontrar o ponto "C": deste deflete à direita segue
o muro de divisa, confrontando com a propriedade de José Maria
Teixeira Ferraz, na distância de 94,25 m (noventa e quatro metros
e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto "D":
deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua
Emília Galli, confrontando com a mesma, na distância de
65,35 m (sessenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros),
até encontrar o ponto inicial "A"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1984.