DECRETO N. 22.082, DE 3 DE ABRIL DE 1984
Dá nova destinação a imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a destinar-se à sede da 8.º
Delegacia de Ensino da Capital, da Secretaria da Educação
o imóvel com benfeitorias situado à Rua Guaiauna, esquina da Rua
Napa, Penha, com a área de 1.148,86m² (um mil, cento e
quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados) e área construída de I.l48,86m², com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e
planta n.º 5.680, do processo n.º 85.412/82-8 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, anteriormente destinado ao
Ginásio Industrial Estadual "Prof. Aprígio Gonzaga", sob
a jurisdição da Secretaria da Educação,
cuidado no Protocolado Especial de Cadastro n.º 3.786, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1984.