DECRETO N. 22.082, DE 3 DE ABRIL DE 1984

Dá nova destinação a imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a destinar-se à sede da 8.º Delegacia de Ensino da Capital, da Secretaria da Educação o imóvel com benfeitorias situado à Rua Guaiauna, esquina da Rua Napa, Penha, com a área de 1.148,86m² (um mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e área construída de I.l48,86m², com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta n.º 5.680, do processo n.º 85.412/82-8 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, anteriormente destinado ao Ginásio Industrial Estadual "Prof. Aprígio Gonzaga", sob a jurisdição da Secretaria da Educação, cuidado no Protocolado Especial de Cadastro n.º 3.786, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1984.