DECRETO N. 22.083, DE 3 DE ABRIL DE 1984

Revoga o decreto n.º 16.600, de 5 de fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber por doação imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 16.600, de 5 de fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Instituto Profissional de Reabilitação Social "1.º de Agosto", um terreno sem benfeitorias com área de 48.400m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado no município de Bauru, que se destinaria à implantação do Programa de Recuperação do Menor, com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao processo n.º 50.040 de 1976, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1984.