DECRETO N. 22.083, DE 3 DE ABRIL DE 1984
Revoga o decreto n.º 16.600,
de 5 de fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber
por doação imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 16.600, de 5 de
fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por
doação, do Instituto Profissional de
Reabilitação Social "1.º de Agosto", um terreno sem
benfeitorias com área de 48.400m2 (quarenta e oito mil e
quatrocentos metros quadrados) situado no município de Bauru,
que se destinaria à implantação do Programa de
Recuperação do Menor, com as medidas e
confrontações do memorial e planta anexos ao processo
n.º 50.040 de 1976, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1984.