DECRETO N. 22.086, DE 4 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. º 21.976, de 27 de fevereiro de 1984,
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n. º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1984.