DECRETO N. 22.087, DE 4 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a celebração de convênios com Municípios para o estabelecimento de um Programa de Cooperação visando a implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas à desburocratização

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Titular da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação autorizado a celebrar, com Municípios, convênios para o estabelecimento de um Programa de Cooperação visando a implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas à desburocratização.
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1984. 

MINUTA
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, e o Município de ............... para o estabelecimento de um Programa de Cooperação visando à implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas à desburocratização.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, com sede na Capital à Rua Peixoto Gomide, 1.038, neste ato representada por seu Titular,.............. devidamente autorizado pelo Senhor Governador, nos termos do Decreto n.º....... de ......de........ de 198.., a seguir denominada simplesmente Secretaria: e, de outro lado, o Município de ..............., ora representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ..............., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .................., adiante chamado apenas Município, fica celebrado o presente Convênio de Cooperação, a ser regulado pelas cláusulas e condições que seguem.
Cláusula 1.ª - Objetivo - O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento de um Programa de Cooperação visando a implantação, no âmbito do Município de ......, de medidas destinadas à desburocratização.
Cláusula 2.ª - Obrigações da Secretaria - A Secretaria assume as seguintes obrigações perante as autoridades administrativas do Município:
- cooperar com assistência e orientação colimando:
a) a elaboração dos atos e medidas iniciais destinadas à implantação do Programa de Desburocratização do Município;
b) a implantação de "Centrais de Atendimento ao Público";
c) a elaboração de cartazes, impressos e outros materiais de divulgação e promoção do Programa Municipal de Desbucratização e de orientação aos contribuintes e usuários do Serviço Público Municipal;
d) a delegação de competência administrativa com o objetivo de descongestionar os órgãos centrais e valorizar as funções periféricas da Administração Municipal.
II - promover o intercâmbio de informações e fornecer subsídios relacionados com experiências já desenvolvidas para o aprimoramento da qualidade do atendimento ao público em geral;
III - fomentar a articulação do Município com órgãos e entidades da Administração Estadual para o tratamento de assuntos pertinentes à desburocratização.
Cláusula 3.ª - Obrigações do Município - Compete ao Município:
a) facilitar a adequada implantação do convênio, de maneira a que o mesmo se compatibilize com as peculiaridades locais;
b) criar instrumentos legais, regulamentares e os que forem necessários a nível municipal, para viabilizar a sua execusão;
c) determinar e garantir os locais e instalações físicas exigíveis ao cumprimento do convênio;
d) atender às despesas em geral, relacionadas com a implantação das medidas executórias, especialmente com material de consumo, pessoal, equipamentos de qualquer espécie, etc., visando à feitura de guias, à confecção de cartazes, à elaboração de publicações e tudo o que mais couber, ficando o Estado Liberado, "ipso facro", a todo o tempo, de contribuir com quaisquer recursos financeiros;
e) estudar e propor novas medidas a execução.
Cláusula 4.ª - Disposições finais
a) O presente convênio vigorará pelo prazo de 1(um) ano, a partir da data de sua assinatura, prorrogável por iguais períodos, automática e sucessivamente, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser desfeito a qualquer tempo por mútuo consentimento dos partícipes ou denúncia de qualquer deles, com antecedência de 60 (sessenta) dias, ou, ainda, alterado de comum acordo mediante a lavratura de termo aditivo, observada, nesta última hipótese, a necessidade da aprovação governamental ao termo de aditamento, de conformidade com o artigo 34, inciso XVI, da Constituição Estadual.
b) Fica eleito o Fórum João Mendes Júnior, da Capital de São Paulo, para dirimir as dúvidas acado originárias deste convênio que não possam ser resolvidas por comum acordo entre os partícipes

São Paulo,      de              de 198  .
Secretário de Estado
Prefeito Municipal de ....
Testemunhas:

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