DECRETO N. 22.087, DE 4 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a celebração de convênios com Municípios para o estabelecimento de um Programa de Cooperação visando a implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas à desburocratização
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Titular da Secretaria
Extraordinária de Descentralização e
Participação autorizado a celebrar, com
Municípios, convênios para o estabelecimento de um
Programa de Cooperação visando a
implantação, em âmbito municipal, de medidas
destinadas à desburocratização.
Parágrafo único -
Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo,
respeitadas as peculiaridades de cada Município.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de
1984.
MINUTA
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
sua Secretaria Extraordinária de Descentralização
e Participação, e o Município de ...............
para o estabelecimento de um Programa de Cooperação
visando à implantação, em âmbito municipal, de
medidas destinadas à desburocratização.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Estado de São Paulo,
por sua Secretaria Extraordinária de
Descentralização e Participação, com sede
na Capital à Rua Peixoto Gomide, 1.038, neste ato representada
por seu Titular,.............. devidamente autorizado pelo Senhor
Governador, nos termos do Decreto n.º....... de ......de........
de
198.., a seguir denominada simplesmente Secretaria: e, de outro lado, o
Município de ..............., ora representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor ..............., devidamente autorizado pela Lei
Municipal n.º .................., adiante chamado apenas
Município, fica celebrado o presente Convênio de
Cooperação, a ser regulado pelas cláusulas e
condições que seguem.
Cláusula 1.ª - Objetivo -
O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento de um
Programa de Cooperação visando a
implantação, no âmbito do Município de
......, de medidas destinadas à desburocratização.
Cláusula 2.ª -
Obrigações da Secretaria - A Secretaria assume as
seguintes obrigações perante as autoridades
administrativas do Município:
I - cooperar com
assistência e orientação colimando:
a)
a elaboração dos atos e medidas iniciais destinadas
à implantação do Programa de
Desburocratização do Município;
b) a implantação
de "Centrais de Atendimento ao Público";
c)
a elaboração de cartazes, impressos e outros materiais de
divulgação e promoção do Programa Municipal
de Desbucratização e de orientação aos
contribuintes e usuários do Serviço Público
Municipal;
d)
a delegação de competência administrativa com o
objetivo de descongestionar os órgãos centrais e
valorizar as funções periféricas da
Administração Municipal.
II
- promover o intercâmbio de informações e fornecer
subsídios relacionados com experiências já
desenvolvidas para o aprimoramento da qualidade do atendimento ao
público em geral;
III
- fomentar a articulação do Município com
órgãos e entidades da Administração
Estadual para o tratamento de assuntos pertinentes à
desburocratização.
Cláusula 3.ª - Obrigações do Município
- Compete ao Município:
a)
facilitar a adequada implantação do convênio, de
maneira a que o mesmo se compatibilize com as peculiaridades locais;
b) criar
instrumentos legais, regulamentares e os que forem necessários a
nível municipal, para viabilizar a sua execusão;
c) determinar e garantir os
locais e instalações físicas exigíveis ao
cumprimento do convênio;
d)
atender às despesas em geral, relacionadas com a
implantação das medidas executórias, especialmente
com material de consumo, pessoal, equipamentos de qualquer
espécie, etc., visando à feitura de guias, à
confecção de cartazes, à elaboração
de publicações e tudo o que mais couber, ficando o Estado
Liberado, "ipso facro", a todo o tempo, de contribuir com quaisquer
recursos financeiros;
e) estudar e propor novas
medidas a execução.
Cláusula 4.ª - Disposições finais
a)
O presente convênio vigorará pelo prazo de 1(um) ano, a
partir da data de sua assinatura, prorrogável por iguais
períodos, automática e sucessivamente, até o
limite máximo de 5 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser
desfeito a qualquer tempo por mútuo consentimento dos
partícipes ou denúncia de qualquer deles, com
antecedência de 60 (sessenta) dias, ou, ainda, alterado de comum
acordo mediante a lavratura de termo aditivo, observada, nesta
última hipótese, a necessidade da aprovação
governamental ao termo de aditamento, de conformidade com o artigo 34,
inciso XVI, da Constituição Estadual.
b)
Fica eleito o Fórum João Mendes Júnior, da Capital
de São Paulo, para dirimir as dúvidas acado
originárias deste convênio que não possam ser
resolvidas por comum acordo entre os partícipes
São Paulo,
de de 198 .
Secretário de Estado
Prefeito Municipal de ....
Testemunhas:
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