DECRETO N. 22.090, DE 6 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para a
subscrição de ações do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de
dezembro
de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
787.661.000,00 (setecentos e oitenta e sete milhões, seiscentos
e sessenta e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária de Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
abril de 1984
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1984.