DECRETO N. 22.093, DE 9 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$
541.618.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões, seiscentos e
dezoito mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria
da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de abril de 1984.