DECRETO N. 22.094, DE 9 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$
392.943.000,00 (trezentos e noventa e dois milhões, novecentos e
quarenta e três mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.19.0 - do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Bernardo, Chefe de Gabinete, respondendo pela
Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de abril de 1984.
DECRETO N. 22.094, DE 9 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° -
I -
onde se lê: 16. "Lar Nossa Senhora das Mercês" ............. 15.000.000,00
leia-se: lê. "Lar Nossa Senhora das Mercês" - Hospital Geriátrico ... 15.000.000,00
onde se lê: a) Baruerí
leia-se: b) Baruerí