DECRETO N. 22.095, DE 12 DE ABRIL DE 1984

Autoriza o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a permitir o uso, a título precário, de área situada no Município de Cubatão, a Prefeitura local

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Departamento de Edifícios e Obras Públicas autorizado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cubatão, de uma área de 15.919,51 m2, situada naquele município, descrita no Processo DOP. n.° 64.137/83, conforme planta que fica integrada ao presente decreto, para o fim específico de abrigar provisoriamente as vítimas do sinistro ocorrido em Vila São José, também conhecida como Vila Socó, em Cubatão.
Artigo 2.° - A referida permissão será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso" a ser lavrado na Superintendencia da Autarquia, do qual constarão as condições estabelecidas pelo DOP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1984.