DECRETO N. 22.097, DE 17 DE ABRIL DE 1984

Delega competência para autorizar doação de bens móveis

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada aos Secretários de Estado competência para autorizar a doação de bens móveis, nos termos do artigo 19, inciso II, "a", da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972, alterada pela Lei n.° 3.737, de 13 de maio de 1983.
§ 1.° - A delegação de que cuida este decreto abrange somente os bens móveis avaliados em até 5 (cinco) vezes o valor de referência fixado nos termos do artigo 2.°, parágrafo único, da Lei n.° 6.205, de 29 de abril de 1975.
§ 2.° - Fica vedado a cada Secretaria de Estado utilizar-se da competência delegada por este decreto para beneficiar a mesma entidade, mais de uma vez em cada exercício.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Oniz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1984.