DECRETO N. 22.098, DE 17 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, visando o atendimento de despesas com Outros Seviços e Encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 217.422.000,00 (duzentos e dezessete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secratário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1984.