DECRETO N. 22.103, DE 18 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura da Estância de Atibaia, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura da Estância de Atibaia, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes no memorial e plantas anexos ao processo n.° 89.798/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à instalação de Escola Profissionalizante de Nível Médio.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Bernardo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social.
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1984.