DECRETO N. 22.103, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura da
Estância de Atibaia, de imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura da Estância de
Atibaia, de imóvel situado naquele município, com as
características, medidas e confrontações
constantes no memorial e plantas anexos ao processo n.° 89.798/83,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
instalação de Escola Profissionalizante de Nível
Médio.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a título precário, a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Bernardo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social.
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1984.