DECRETO N. 22.105, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre o pagamento
das diárias aos servidores da Estrada de Ferro Campos do
Jordão e aos integrantes dos Quadros Especiais, de que trata o
artigo 13, do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a
redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As diárias, a que fazem jus os
servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e os integrantes
dos Quadros Especiais, de que trata o artigo 13, do Decreto-lei de 18 de
setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de
dezembro de 1970, a título de indenização de despesas com
alimentação e pousada, nos termos do artigo 88, do
Decreto n.° 35.530, de 19 de setembro de 1959, serão
calcuiadas mediante diante aplicação, sobre o valor
fixado para o padrão 1-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos
1, instituída pela Lei Complementar n.° 247, de 6 de abril de 1981,
dos seguintes percentuais:
I - servidores que exercem funções de nível universitário:
a) até a referência alfabética G - 28% (vinte e oito por cento);
b) da referência alfabetica H em diante - 31% (trinta e um por cento);
II - demais servidores:
a - até a referenda numérica XVI - 23% (vinte e três por cento);
b - da referência numérica XVII a XXIII - 24% (vinte e quatro por cento);
c - da referência numérica XXIV a XXXIII - 28% (vinte e oito por cento).
Artigo 2.° - A concessão das diárias aos servidores
abrangidos por este decreto far-se-á com observância do disposto
no Decreto n.° 22.104, de 18 de abril de 1984.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas em orçamento,
suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
20.121, de 8 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1984.