DECRETO N. 22.110, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria da Administração, para os fins que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta do processo GG-1.639/73 (c/ aps.)
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto a Secretaria da
Administração, Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar a
reformulação da legislação disciplinadora da utilização de próprios do
Estado por servidores-residentes.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho que se refere o artigo
anterior será integrado pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I - Sr. João Cleto Junior, RG 4.579.956, representante da Secretaria da Administração;
II - Sr. Oswaldo Trevisan, RG 2.576.780, representante da Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Sr. Wagner Toledo Casari, RG 4.964.180, representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
IV - Sr. Luiz Cava Netto, RG 507.413, representante da Secretaria da Promoção Social;
V - Prof. Oswaldo Fróes, RG 1.757.810, representante da Secretaria da Educação;
VI - Dr. Albano das Neves, RG 2.730.176, representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - Bel.ªs Lilly Toop Reboucas, RG 239-980 e Maria da Gloria
Lisboa de Alvarenga, RG 1.315.436, representante da Secretaria da
Justiça;
VIII - Bel. Sergio Henrique Macedo Pinto, RG 2.266.884 e o
Capitão PM Joaquim dos Santos Amorim, RG 2.018.674, representantes da
Secretaria da Segurança Pública;
IX - Eng. Rodolpho Gurguira Pedro, RG 3.518.145 e Bel.ª Maria
Alice Lopes, RG 2.577.963, representantes da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente;
X - Drs. Nilson Ferraz Paschoa, RG 4.649.424 e Francisco Carlos
Vicente, RG 5.611.795, representantes da Secretaria da Saúde;
XI - Bel. Ary Ferreira de Carvalho, RG 640.924 e Bel. Antônio
Luiz Trabulsi Cortazzo, RG 394.879, representantes da Secretaria dos
Transportes;
XII - Sr. José de Carvalho Natali, RG 1.675.084, representantes da Secretaria da Fazenda;
XIII - Bel.ª Wilma Uyvari Schulz, RG 2.121.236, representante da Secretaria da Cultura;
Artigo 3.º - O Grupo de
Trabalho ora constituído deverá apresentar os resultados de seus
estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1984.
DECRETO N. 22.110, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria da Administração, para os fins que especifica
Artigo 2.° -
VII -
onde se lê: Bela. Lilly Toop Rebouças, RG 239.980...
leia-se: Bela. Lilly Toop Rebouças, RG 2.390.980...