DECRETO N. 22.110, DE 18 DE ABRIL DE 1984

Institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria da Administração, para os fins que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo GG-1.639/73 (c/ aps.)
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto a Secretaria da Administração, Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar a reformulação da legislação disciplinadora da utilização de próprios do Estado por servidores-residentes.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho que se refere o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Sr. João Cleto Junior, RG 4.579.956, representante da Secretaria da Administração;
II - Sr. Oswaldo Trevisan, RG 2.576.780, representante da Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Sr. Wagner Toledo Casari, RG 4.964.180, representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
IV - Sr. Luiz Cava Netto, RG 507.413, representante da Secretaria da Promoção Social;
V - Prof. Oswaldo Fróes, RG 1.757.810, representante da Secretaria da Educação;
VI - Dr. Albano das Neves, RG 2.730.176, representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - Bel.ªs Lilly Toop Reboucas, RG 239-980 e Maria da Gloria Lisboa de Alvarenga, RG 1.315.436, representante da Secretaria da Justiça;
VIII - Bel. Sergio Henrique Macedo Pinto, RG 2.266.884 e o Capitão PM Joaquim dos Santos Amorim, RG 2.018.674, representantes da Secretaria da Segurança Pública;
IX - Eng. Rodolpho Gurguira Pedro, RG 3.518.145 e Bel.ª Maria Alice Lopes, RG 2.577.963, representantes da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
X - Drs. Nilson Ferraz Paschoa, RG 4.649.424 e Francisco Carlos Vicente, RG 5.611.795, representantes da Secretaria da Saúde;
XI - Bel. Ary Ferreira de Carvalho, RG 640.924 e Bel. Antônio Luiz Trabulsi Cortazzo, RG 394.879, representantes da Secretaria dos Transportes;
XII - Sr. José de Carvalho Natali, RG 1.675.084, representantes da Secretaria da Fazenda;
XIII - Bel.ª Wilma Uyvari Schulz, RG 2.121.236, representante da Secretaria da Cultura;
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar os resultados de seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1984.

DECRETO N. 22.110, DE 18 DE ABRIL DE 1984

Institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria da Administração, para os fins que especifica

Retificação do D.O. de 19-4-84

Artigo 2.° -
VII -
onde se lê: Bela. Lilly Toop Rebouças, RG 239.980...
leia-se: Bela. Lilly Toop Rebouças, RG 2.390.980...