DECRETO N. 22.111, DE 23 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a permissão de
uso de ilha, a título precário, à Prefeitura Municipal de
Presidente Epitácio
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor
da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, do imóvel
constituído da ilha denominada Sucuritá, situada no
município de Presidente Epitácio, com as medidas,
situação e confrontações constantes do
processo n.º 45.777/69, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - A presente permissão de uso
destinar-se-á à utilização da Ilha
Sucuritá para fins turísticos, com vistas à
implantação da infra-estrutura turística daquele
município.
Artigo 3.º - Comprometer-se-á a
permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a manter um funcionário
naquela ilha, para o fim de torná-la produtiva e zelar pela
preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
16.630, de 6 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1984.