DECRETO N. 22.111, DE 23 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário, à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, do imóvel constituído da ilha denominada Sucuritá, situada no município de Presidente Epitácio, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.º 45.777/69, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - A presente permissão de uso destinar-se-á à utilização da Ilha Sucuritá para fins turísticos, com vistas à implantação da infra-estrutura turística daquele município.
Artigo 3.º - Comprometer-se-á a permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a manter um funcionário naquela ilha, para o fim de torná-la produtiva e zelar pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 16.630, de 6 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1984.