DECRETO N. 22.112, DE 23 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, de imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Santana de Parnaíba, pelo prazo máximo de 5 anos, de
imóvel situado naquele município à Praça
Monte Castelo, 04, atualmente utilizado pela Casa da Agricultura local,
cuidado no processo n.º 90.141/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à Sede do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.º será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a título precário, a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1984.