DECRETO N. 22.114, DE 23 DE ABRIL DE 1984
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Fazenda para o Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
11-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Fazenda, preenchida por Ligia Gomes Scarpini, RG 4.779.018, para o
SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1984.