DECRETO N. 22.115, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina, áreas de terreno sem benfeitorias, ali situadas, necessárias à construção do Centro Social Urbano da localidade

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Adamantina, as áreas de terreno, sem benfeitorias, abaixo especificadas, com 38.200,00m² (trinta e oito mil e duzentos metros quadrados), situadas naquele município e comarca, necessárias à construção do Centro Social Urbano da localidade, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 71.446/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Área 1 "Inicia-se no ponto "A", situado na confluência da Rua da Liberdade com a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco; daí segue, em linha reta, acompanhando o alinhamento predial da avenida mencionada acima, na distância de duzentos metros lineares (200,00m) encontramos o ponto "B", situado na intersecção do alinhamento predial supracitado com o início de uma propriedade que consta pertencer a Fazenda, que se acha incorporada administrativamente sob o P.E. 4.238; daí, deflete-se à direita, acompanhando a divisa da propriedade mencionada acima, na distância de noventa e nove metros lineares (99,00m) encontramos o ponto "C", situado na confluência da Rua 9 de Julho com a Alameda Belo Horizonte; do ponto "C", deflete-se à direita, acompanhando o alinhamento predial da alameda mencionada acima, na distância de duzentos metros lineares (200,00m) encontramos o ponto "D", situado na confluência da Alameda Belo Horizonte com a Rua da Liberdade; finalmente, do ponto "D", deflete-se novamente à direita, acompanhando o alinhamento predial da última rua mencionada acima, na distância de noventa e nove metros lineares (99,00m) encontramos o ponto "A", perfazendo uma área de dezenove mil e oitocentos metros quadrados (19.800,00m²)". Área 2 - "Inicia-se no ponto "G", situado na confluência da alameda Belo Horizonte com a Rua 9 de Julho; daí, segue, acompanhando a divisa de uma propriedade que consta pertencer a Fazenda do Estado, na distância de cento e oitenta e quatro metros lineares (184,00 metros), encontramos o ponto "E", situado na confluência da mesma com a Rua São João; daí, deflete-se à direita, acompanhando a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294) na distância de cem metros lineares (100,00m), encontramos o ponto "F", situado na confluência da rodovia mencionada acima com a Alameda Porto Alegre; desse ponto, deflete-se à direita, acompanhando o alinhamento predial da Alameda Porto Alegre, na distância de cento e oitenta e quatro metros lineares (184,00m), encontramos o ponto "G", situado na confluência da Alameda supracitada com a Rua 9 de Julho; finalmente, desse ponto, com nova deflexão à direita, acompanhando o alinhamento predial da última rua mencionada acima, na distância de cem metros lineares (100,00m), encontramos o ponto "C", perfazendo uma área de dezoito mil, quatrocentos metros quadrados (18.400,00m²)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.

DECRETO N. 22.115, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Adamantina, áreas de terreno sem benfeitorias, ali situadas, necessárias à construção do Centro Social Urbano da localidade

Retificação

Artigo 1.º - ... Área 2
onde se lê: Inicia-se no ponto "G", ...
leia-se: Inicia-se no ponto "C", ...