DECRETO N. 22.115, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Adamantina, áreas de terreno sem benfeitorias, ali situadas,
necessárias à construção do Centro Social
Urbano da localidade
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Adamantina, as
áreas de terreno, sem benfeitorias, abaixo especificadas, com
38.200,00m² (trinta e oito mil e duzentos metros quadrados), situadas
naquele município e comarca, necessárias à
construção do Centro Social Urbano da localidade, com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
71.446/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: Área 1 "Inicia-se no ponto "A", situado na
confluência da Rua da Liberdade com a Avenida Humberto de Alencar
Castelo Branco; daí segue, em linha reta, acompanhando o
alinhamento predial da avenida mencionada acima, na distância de
duzentos metros lineares (200,00m) encontramos o ponto "B", situado na
intersecção do alinhamento predial supracitado com o
início de uma propriedade que consta pertencer a Fazenda, que se
acha incorporada administrativamente sob o P.E. 4.238; daí,
deflete-se à direita, acompanhando a divisa da propriedade
mencionada acima, na distância de noventa e nove metros lineares
(99,00m) encontramos o ponto "C", situado na confluência da Rua 9
de Julho com a Alameda Belo Horizonte; do ponto "C", deflete-se
à direita, acompanhando o alinhamento predial da alameda
mencionada acima, na distância de duzentos metros lineares
(200,00m) encontramos o ponto "D", situado na confluência da
Alameda Belo Horizonte com a Rua da Liberdade; finalmente, do ponto
"D", deflete-se novamente à direita, acompanhando o alinhamento
predial da última rua mencionada acima, na distância de
noventa e nove metros lineares (99,00m) encontramos o ponto "A",
perfazendo uma área de dezenove mil e oitocentos metros
quadrados (19.800,00m²)". Área 2 - "Inicia-se no ponto "G",
situado na confluência da alameda Belo Horizonte com a Rua 9 de
Julho; daí, segue, acompanhando a divisa de uma propriedade que
consta pertencer a Fazenda do Estado, na distância de cento e
oitenta e quatro metros lineares (184,00 metros), encontramos o ponto
"E", situado na confluência da mesma com a Rua São
João; daí, deflete-se à direita, acompanhando a
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294) na
distância de cem metros lineares (100,00m), encontramos o ponto
"F", situado na confluência da rodovia mencionada acima com a
Alameda Porto Alegre; desse ponto, deflete-se à direita,
acompanhando o alinhamento predial da Alameda Porto Alegre, na
distância de cento e oitenta e quatro metros lineares (184,00m),
encontramos o ponto "G", situado na confluência da Alameda
supracitada com a Rua 9 de Julho; finalmente, desse ponto, com nova
deflexão à direita, acompanhando o alinhamento predial da
última rua mencionada acima, na distância de cem metros
lineares (100,00m), encontramos o ponto "C", perfazendo uma área
de dezoito mil, quatrocentos metros quadrados (18.400,00m²)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.
DECRETO N. 22.115, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Adamantina, áreas de terreno sem benfeitorias, ali situadas,
necessárias à construção do Centro Social
Urbano da localidade
Artigo 1.º - ... Área 2
onde se lê: Inicia-se no ponto "G", ...
leia-se: Inicia-se no ponto "C", ...