DECRETO N. 22.116, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no município de Pindorama, destinado à EEPG Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo "

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pindorama, terreno sem benfeitorias, com área de 6.012,37m2 (seis mil e doze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situado naquele município, destinado à EEPG Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 87.354/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "considerando como ponto inicial da descrição da área a confluência da Rua Belo Horizonte com área de propriedade de José Apparecido Motta; daí segue em frente em linha reta fazendo divisa com terras de José Apparecido Motta e Outros, com 109,19 metros de comprimento e rumo de AZ 134.°24'43" até encontrar o ponto seguinte denominado no projeto D15; daí deflete à direita e segue em frente em linha reta fazendo divisa com as terras de José Apparecido Motta e Outros, com 77,37 metros de comprimento e rumo de AZ 254.°32'52" até encontrar o ponto seguinte ; daí deflete à direita e segue em frente em linha reta fazendo divisa com a Rua Ipiranga, com 61,25 metros de comprimentono rumo de AZ 133.°17'08" até encontrar o ponto seguinte; daí deflete à direita em arco de raio de 9,00 metros com 14,14 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto seguinte; daí segue em frente em linha reta fazendo divisa com a Rua Belo Horizonte, com 59,18 metros de comprimento no rumo de AZ 44.°24'36" até encontrar o ponto seguinte considerando como ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.