DECRETO N. 22.117, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fraternidade Rosacruz, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo