DECRETO N. 22.117, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fraternidade Rosacruz, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo