DECRETO N. 22.120, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Dá nova redação ao artigo 2.°, do Decreto n.° 20.923, de 11 de maio de 1983, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Energia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 20.923, de 11 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - O Conselho Estadual de Energia será integrado por 7 (sete) membros natos e 9 (nove) membros convidados, a saber:
I - Membros Natos:
a) Secretário de Economia e Planejamento;
b) Secretário de Agricultura e Abastecimento;
c) Secretário dos Transportes;
d) Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
e) Secretário da Fazenda;
f) Secretário de Obras e do Meio Ambiente;
g) Presidente da Companhia Energética de São Paulo CESP.
II - Membros Convidados:
a) Representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
b) Representante do Departamento Intersindical de Estudos Econômicos e Sociais - DIEESE;
c) Representante das Universidades Estaduais;
d) Seis (6) pessoas designadas pelo Governador do Estado, com notório saber, experiência ou representatividade no campo da energia. § 1.° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão livremente escolhidos pelo Governador.
§ 2.° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 3.° - O mandato dos membros convidados do Conselho será de 2 (dois) anos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Oniz, Secretário dos Transportes Eimar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.