DECRETO N. 22.122, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Extingue a EEPG "Olimpio de Souza Andrade" e a EEPG (Agrupada) da Chácara Carlos Brunetti

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintas, a partir de 13 de fevereiro de 1984, as seguintes Unidades Escolares do Município da Capital:
I - a EEPG "Olimpio de Souza Andrade", do Subdistrito do Belenzinho, 5.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2;
II - a EEPG (Agrupada) da Chácara Carlos Brunetti, do Distrito de São Miguel Paulista, 11.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.