DECRETO N. 22.125, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Altera os grupos de
veículos da frota da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, sem acréscimo da frota
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º, do Decreto n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria da
Administração de Material fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S" - 6 veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.
DECRETO N. 22.125, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Altera os grupos de
veículos da frota da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, sem acréscimo da frota
Artigo 1.° - ...
"Artigo 4.° - ...
onde se lê: II - Grupo "S" - 6 veículos
leia-se: II - Grupo "S-1" - 6 veículos