DECRETO N. 22.125, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Altera os grupos de veículos da frota da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, sem acréscimo da frota

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º, do Decreto n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria da Administração de Material fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S" - 6 veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.

DECRETO N. 22.125, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Altera os grupos de veículos da frota da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, sem acréscimo da frota

Retificação

Artigo 1.° - ...
"Artigo 4.° - ...
onde se lê: II - Grupo "S" - 6 veículos
leia-se: II - Grupo "S-1" - 6 veículos