DECRETO N. 22.127, DE 25 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
333.971.000,00 (trezentos e trinta e três milhões,
novecentos e setenta e um mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
I - D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO Cr$
Artigo 2. º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1984.
DECRETO N. 22.127, DE 25 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° -
I -
m) Osasco
onde se lê:
2. "Instituto Espírita Reecarnação" ... 5.064.000,00
leia-se:
2. "Instituto Espírita Reencarnação" ... 5.064.000,00