DECRETO N. 22.128, DE 25 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subveção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
172.800.000,00 (cento e setenta e dois milhões, oitocentos mil
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, respondendo pelo expediente da Secretária da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1984.