DECRETO N. 22.130, DE 25 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de área situada no município e comarca de Presidente Prudente, no cruzamento da Rodovia Raposo Tavares com a Assis Chateaubriand, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo n.° 87.090/83-5, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à ampliação dos dispositivos de entroncamento no cruzamento das estradas referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, até que se formalize a doação à Permissionária das áreas objeto do presente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Horácio Oniz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1984.