DECRETO N. 22.130, DE 25 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem, de imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Departamento de Estradas
de
Rodagem, de área situada no município e comarca de
Presidente Prudente, no cruzamento da Rodovia Raposo Tavares com a
Assis
Chateaubriand, com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao
processo n.° 87.090/83-5, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
ampliação dos dispositivos de entroncamento no cruzamento
das estradas referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
até que se formalize a doação à
Permissionária das áreas objeto do presente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Horácio Oniz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1984.