DECRETO N. 22.131, DE 25 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Recreativa e Esportiva dos Funcionários da Penitenciária de Presidente Wenceslau, de imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Associação Recreativa e Esportiva dos Funcionários
da Penitenciária de Presidente Wenceslau, de imóvel
consistente na gleba de terreno, com a superfície de 17.143,25
m2 (dezessete mil, cento e quarenta e três metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados), situada no município
e comarca de Presidente Wenceslau, parte da área de terreno da
Penitenciária de Presidente Wenceslau, com as medidas,
características e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 90.372/84, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto
"A", deste ponto seguimos com o rumo 27°02'NW e distância de
22,79 m (vinte e dois metros e setenta e nove centímetros),
confrontando com próprio estadual, até encontrarmos o
ponto "B"; daí, seguimos com rumo 21°58' NW e
distância de 21,13 m (vinte e um metros e treze
centímetros), confrontando com próprio estadual,
até encontrarmos o ponto "C"; deste ponto, seguimos com rumos
26°25' NE, ll°35'NE e 11°20' NE e distância de 66,23
m(sessenta e seis metros e vinte e três centímetros),
66,30 m (sessenta e seis metros e trinta centímetros) e 46,29 m
(quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros),confrontando
com próprio estadual, até encontrarmos os pontos "D", "E"
e "F", respectivamente; daí, defletimos à direita e
seguimos com rumo 83°41' SE e distância de 83,40 m (oitenta e
três metros e quarenta centímetros), confrontando com
próprio estadual, até encontrarmos o ponto "G"; deste
ponto, percorremos uma distância de aproximadamente 243,000m
(duzentos e quarenta e três metros) na divisa com o
Córrego da Mangueira, até encontrarmos o ponto de partida
"A".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção do Salão Social e da Praça de
Esportes e Recreação da Agremiação
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetuada
mediante a lavratura na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do Termo respectivo, do qual constarão as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1984.