DECRETO N. 22.137, DE 26 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário de Agricultura e
Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Floreal, um aparelho telefônico e
respectiva linha, a ser instalado na Casa da Agricultura do mesmo
município.
Artigo 2.º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1984.