DECRETO N. 22.137, DE 26 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário de Agricultura e Abastecimento, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Floreal, um aparelho telefônico e respectiva linha, a ser instalado na Casa da Agricultura do mesmo município.
Artigo 2.º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1984.