DECRETO N. 22.139, DE 27 DE ABRIL DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guarulhos, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guarulhos, de imóvel consistente na área de terreno, com 1.510,59 m2 (hum mil, quinhentos e dez metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), ali situada, parte do Sanatório Padre Bento, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 60.861/78, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Partindo-se do ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Dr. Emilio Ribas, interesecção da divisa entre as áreas "A" e "B" segue pelo alinhamento dessa divisa com o rumo 4lº31'16" SE e em linha reta (acompanhando mureta existente), pela distância de 29,80 m até o ponto "D". Neste ponto deflete à direita e segue era linha reta, no rumo 40º31'20" SW, pela distância de 43,78 m, acompanhando o fecho da mureta e arame liso existente, até o ponto "E", fazendo divisa com os terrenos do Sanatário Padre Bento. Neste ponto "E", deflete à direita, e segue em linha reta, no rumo 49º09'03" pela distância de 36,20 m, acompanhando divisa de mureta e arame liso e fazendo divisa com terrenos do Sanatório Padre Bento, até o ponto "F". Neste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, no rumo 48º30'12" NE pela distância de 48,18 m, fazendo divisa com o terreno destinado ao Centro de Saúde, até o ponto "C", início desta descrição".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à implantação de logradouro público.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1984.