DECRETO N. 22.139, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guarulhos, de imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista da manifestação
do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Guarulhos, de imóvel consistente na área de
terreno, com 1.510,59 m2 (hum mil, quinhentos e dez metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados), ali situada, parte do
Sanatório Padre Bento, com as medidas, características e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 60.861/78, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Partindo-se do ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Dr. Emilio
Ribas, interesecção da divisa entre as áreas "A" e
"B" segue pelo alinhamento dessa divisa com o rumo 4lº31'16" SE e
em linha reta (acompanhando mureta existente), pela distância de
29,80 m até o ponto "D". Neste ponto deflete à direita e
segue era linha reta, no rumo 40º31'20" SW, pela distância de
43,78 m, acompanhando o fecho da mureta e arame liso existente,
até o ponto "E", fazendo divisa com os terrenos do
Sanatário Padre Bento. Neste ponto "E", deflete à direita, e
segue em linha reta, no rumo 49º09'03" pela distância de
36,20 m, acompanhando divisa de mureta e arame liso e fazendo divisa
com terrenos do Sanatório Padre Bento, até o ponto "F".
Neste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, no rumo
48º30'12" NE pela distância de 48,18 m, fazendo divisa com o
terreno destinado ao Centro de Saúde, até o ponto "C",
início desta descrição".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à implantação de logradouro público.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetuada
mediante a lavratura na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1984.