DECRETO N. 22.141, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para possibilitar a subscrição de
ações da Viação Aérea de São
Paulo VASP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839,
de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, desde
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1984.

DECRETO N. 22.141, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Trasportes, para possibilitar a subscrição de ações da Viação Aérea de São Paulo VASP
Artigo 3.º - ..................
onde se lê: da Despesa Orçamentária da Despesa do Estado...................
leia-se: da Despesa Orçamentária do Estado.........................