DECRETO N. 22.142, DE 27 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, com redução de recursos, para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 497.998.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, mediante a suplementação de Cr$ 975.087.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões e oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1984.


DECRETO N. 22.142, DE 27 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, com redução de recursos, para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação


DECRETO N. 22.142, DE 27 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, com redução de recursos para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 28-4-84

Na Tabela 1 - Suplementação - leia-se como segue e não como constou: