DECRETO N. 22.142, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, com redução de recursos, para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias-FUMEST, visando ao atendimento de despesas Correntes e
de Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983;
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
497.998.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões,
novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST,
mediante a suplementação de Cr$ 975.087.000,00
(novecentos e setenta e cinco milhões e oitenta e sete mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1984.


DECRETO N. 22.142, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, com redução de recursos, para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
FUMEST, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

DECRETO N. 22.142, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, com redução de recursos para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias-FUMEST, visando o atendimento de despesas Correntes e
de Capital
Na Tabela 1 - Suplementação - leia-se como segue e não como constou:
