DECRETO N. 22.143, DE 27 DE ABRIL DE 1984

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Araraquara os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trechos mencionados

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a tranferir à Prefeitura Municipal de Araraquara, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre a 1.ª e 2.ª pistas do acesso de Araraquara à Praça Rotatória na SP-255, respectivamente, entre as estacas 12 + 4,42 a 65 + 13,50 e estacas 11 + 3,72 a 64 + 12,80, totalizando a área de 45.269,56 m2, conforme Desenho s/n.°, juntado a fls. 72, dos Autos Administrativos n.° 167.311/DER/1978.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao DER, respectivamente, o domínio e os direitos de legítimo possuidor das áreas que integram os trechos mencionados no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1984.