DECRETO N. 22.147, DE 30 DE ABRIL DE 1984
Cria Comissão para
proceder o estudo de obras prioritárias na Estância
Turística de Aparecida, tendo em vista a
realização do XI Congresso Eucarístico Nacional,
em 1985
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada Comissão para proceder
estudos preliminares objetivando a execução de obras
prioritárias e necessárias na Estância
Turística de Aparecida, tendo em vista a
realização do XI Congresso Eucarístico Nacional,
no período de 16 a 21 de julho de 1985.
Artigo 2.° - A Comissão será composta de 12 (doze) membros, indicados dentro de 15 (quinze) dias, pelas seguintes unidades:
I - Casa Militar;
II - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST;
III - Secretarias de Economia e Planejamento, Esportes e
Turismo, Interior, Obras e do Meio Ambiente, Promoção
Social, Saúde, Segurança Pública e Transportes;
IV - Prefeitura Municipal de Aparecida;
V - Comissão Central da Arquidiocese de Aparecida.
Artigo 3.º - O Governador do Estado, ao designar os membros, indicará o coordenador dos trabalhos.
Artigo 4.° - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final.
Artigo 5. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Bernardo, Chefe de Gabinete, Respondendo pela Secretaria da Promoção Social.
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1984.